TERMO DE PARCERIA DE SERVIÇOS MÉDICOS AMBULATORIAIS
TERMO DE PARCERIA DE SERVIÇOS MÉDICOS AMBULATORIAIS QUE ENTRE SI FAZEM ................................................................ E A COOPERATIVA MÉDICA DO ESTADO DE GOIÁS LTDA - COMEGO. Pelo presente instrumento, de um lado, ............................................................................................................, pessoa jurídica de direito privado com sede à ........................................................................................ - Goiânia - Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ..................................................., CEP. .........................., neste ato denominado CONTRATANTE, representada por seus sócios, Sr. ....................................................................................., portador da cédula de identidade RG n.º ......................................., expedida por .................., inscrito no CPF/MF sob o n.º. ............................................. e Sr. ................................................................., portador da cédula de identidade RG n.º ....................., expedida por ...................., inscrito no CPF/MF sob o n.º. ..................................... E, de outro lado, a COOPERATIVA MÉDICA DO ESTADO DE GOIÁS LTDA - COMEGO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.835.258/0001-76, com sede à Rua 124, nº 53, Setor Sul, Goiânia-Goiás, CEP. 74093-060, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Dr. Valdir Junqueira, RG nº. 175.120 2ª. Via SSP-GO e CPF nº. 048.997.412-00, ou pelo seu Diretor Secretário (Diretor de Convênios), Dr. Waldemar Antonio Tassara, RG nº. 184.583, 2ª Via, SSP-GO e CPF/MF sob o n.º 101.444.631-72, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado as seguintes condições:
O objeto deste instrumento jurídico é firmar uma parceria para realização de serviços de assistência médica ambulatorial, trazendo vantagens para ambas às partes.
Os serviços serão prestados pelos Cooperados da CONTRATADA, em nome próprio, em suas respectivas especialidades, aos funcionários e ou dependentes, e usuários da CONTRATANTE, visando, portanto, aumentar o número de clientes da CONTRATADA e conceder benefícios aos funcionários da CONTRATANTE.
Através desta parceria será concedido aos funcionários e ou dependentes, e usuários e seus dependentes, atendimento médico ambulatorial (consultas, exames e procedimentos) retirando sua guia na COMEGO.
As consultas serão cobradas no valor de R$ 60,00 (Sessenta reais); no caso de exames e procedimentos o paciente que for atendido só pagará o que usar, sendo que os valores a serem pagos terão como referência à tabela CBHPM vigente.
O corpo clínico da COMEGO é composto por médicos, em quase todas as especialidades além de clínicas, hospitais e laboratórios prontos a atenderem em horário comercial.
O cadastro dos beneficiários e pagamento das guias deverão ser feitos na COMEGO antes do atendimento, sendo de responsabilidade dos funcionários de cada empresa.
A CONTRATANTE encaminhará os titulares ou dependentes a COMEGO e fará a confirmação do beneficio através de autorização por escrito, telefone, fax, e-mail, etc.
Pelos serviços efetuados pelos cooperados da CONTRATADA não será cobrada taxa de adesão e/ou mensalidade.
Este contrato terá validade o ano vigente de sua assinatura e será renovado no primeiro dia útil de cada ano subseqüente, quando suas cláusulas poderão sofrer alterações, caso seja necessário para se manter o equilíbrio financeiro entre as partes contratantes, exceto o preço das consultas que poderá sofrer alterações quando necessário.
E, por estarem justos e acertados, assinam o CONTRATANTE e a CONTRATADA o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Goiânia, _______ de _________________ de 20____
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CONTRATANTE CONTRATADA
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TESTEMUNHA 01 TESTEMUNHA 02