Parceria Empresa - Comego


TERMO DE PARCERIA DE SERVIÇOS MÉDICOS AMBULATORIAIS

 

TERMO DE PARCERIA DE SERVIÇOS MÉDICOS AMBULATORIAIS QUE ENTRE SI FAZEM   ................................................................ E A COOPERATIVA MÉDICA DO ESTADO DE GOIÁS LTDA - COMEGO.
Pelo presente instrumento, de um lado, ............................................................................................................, pessoa jurídica de direito privado com sede à ........................................................................................ - Goiânia - Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ..................................................., CEP. .........................., neste ato denominado CONTRATANTE,  representada por seus sócios, Sr. ....................................................................................., portador da cédula de identidade RG n.º ......................................., expedida por .................., inscrito no CPF/MF sob o n.º. ............................................. e Sr. ................................................................., portador da cédula de identidade RG n.º ....................., expedida por ...................., inscrito no CPF/MF sob o n.º. ..................................... E, de outro lado, a COOPERATIVA MÉDICA DO ESTADO DE GOIÁS LTDA - COMEGO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.835.258/0001-76, com sede à Rua 124, nº 53, Setor Sul, Goiânia-Goiás, CEP. 74093-060, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Dr. Ricardo O. Dourado, RG nr. 950.568 SSP-GO e CPF nr. 437.950.131-00, ou pelo seu Diretor Vice-Presidente (Diretor de Convênios), Dr. Adelvânio Francisco Morato, RG No. 978.480 SSP-GO e  CPF/MF sob o n.º 271.159.391-15, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado as seguintes condições:

O objeto deste instrumento jurídico é firmar uma parceria para realização de serviços de assistência médica ambulatorial, trazendo vantagens para ambas às partes.

Os serviços serão prestados pelos Cooperados da CONTRATADA, em nome próprio, em suas respectivas especialidades, aos funcionários da CONTRATANTE, visando, portanto, aumentar o número de clientes da CONTRATADA e conceder  benefícios aos funcionários da CONTRATANTE.

Através desta parceria será concedido aos funcionários e seus dependentes atendimento médico ambulatorial (consultas, exames e procedimentos) retirando sua guia na COMEGO.

As consultas serão cobradas no valor de R$ 42,00 (Quarenta e dois reais), no caso de  exames e procedimentos o paciente que for atendido só pagará o que usar, sendo que os valores a serem pagos  terão como referência à tabela CBHPM vigente.

O corpo clínico da COMEGO é composto por mais de 700 médicos, além de várias clínicas, hospitais e laboratórios prontos a atenderem em horário comercial.

O cadastro dos beneficiários e pagamento das guias deverão ser feitos na COMEGO no ato do atendimento sendo de responsabilidade dos funcionários e deverão ser feitos no ato da emissão das mesmas.

A CONTRATANTE encaminhará os titulares ou dependentes a COMEGO e fará a confirmação do beneficio através de autorização por escrito, telefone, fax, e-mail, etc.

Pelos serviços efetuados pelos cooperados da CONTRATADA não será cobrada taxa de adesão e/ou mensalidade.

Este contrato terá validade o ano vigente de sua assinatura e será renovado no primeiro dia útil de cada ano subseqüente, quando suas cláusulas poderão sofrer alterações, caso seja necessário para se manter o equilíbrio financeiro entre as partes contratantes.

E, por estarem justos e acertados, assinam o CONTRATANTE e a CONTRATADA o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.

  Goiânia, _______ de _________________ de 200____


  _________________________                           __________________________

            CONTRATANTE                                            CONTRATADA

__________________________                          ____________________________

         TESTEMUNHA 01                                            TESTEMUNHA 02